Dia da Discriminação Zero

Os estudos sobre preconceito e discriminação começaram em 1920, despertando um grande interesse pelos investigadores, e já na altura esses estudos foram considerados prioritários para garantir a equidade no acesso aos serviços de saúde.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), especifica no seu 25º artigo, que todos os indivíduos têm o direito a um nível de vida suficiente alto para que possa ser assegurado, a si e à sua família, a saúde e o bem-estar. Neste último ponto está incluído as comodidades de alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica e ainda serviços sociais. Estes aspetos apresentados na DUDH, são extremamente importantes, mas infelizmente, em várias partes do mundo, existem relatos de situações de discriminação ou desigualdade social.

Muitos estrangeiros mudam-se para os países desenvolvidos com o objetivo de imigrar e procurar de melhores condições de vida. Alguns deles pretendem fazer formação pré e pós-graduada, mas muitas barreiras são colocadas para ter acesso aos serviços de saúde. Em alguns países, um pré-requisito obrigatório é a obtenção do número de utente provisório, e para isso, estes indivíduos devem obter atestado de residência junto da junta de freguesia mais próxima. Aí, é-lhes concedido um documento que deve ser obrigatoriamente assinado por duas testemunhas que apresentam cartão cidadão nacional e que têm o registo eleitoral nessa mesma freguesia. Sendo obrigatório, faz com que todos os estrangeiros passem por isso. Assim, imaginemos, uma pessoa que chegou há pouco tempo ao país: como vai encontrar essas duas testemunhas? E neste processo de procurar testemunhas, muitos relatam serem discriminados ao serem alvo de atitudes racistas. Todos estes requerimentos acabam por colocar barreiras, dificultando o acesso aos serviços de saúde por parte destes indivíduos.

De acordo com o conceito de Saúde defendido pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a mesma é afetada na sua plenitude diante de qualquer forma de restrição de direito social à pessoa. A discriminação em relação ao género, etnia, idade, origem social, religião, deficiência física ou mental, estado de saúde, identidade sexual, nacionalidade, estado civil, estatuto político ou outro pode prejudicar o gozo do direito à saúde.

A discriminação racial é inadmissível em qualquer circunstância, inclusive no sistema de saúde pública num estado de direito.

Todos têm o direito constitucional à saúde, inclusive aqueles que, eventualmente, tenham sido condenados ou investigados pela Justiça, e devem ser atendidos com dignidade, equidade e com utilização de todos os recursos disponíveis.

Um país precisa do trabalho de pessoas sérias, que reúnem entre as suas ambições uma sociedade justa, com o menor nível de desigualdade social possível. É fundamental que os profissionais de saúde se revejam neste pensamento social, e sejam motores de mudança e agentes contra a discriminação.

A saúde pública deve estar disponível para todos os indivíduos (bens e serviços de saúde, programas, etc.) e em quantidade suficiente, não podendo haver discriminação no acesso às instalações, bens e serviços para a saúde.

Todos os serviços de saúde devem respeitar a ética médica e ser culturalmente apropriados, sensíveis ao género e às condições do ciclo de vida, com respeito a confidencialidade e melhorar a saúde e o estado da saúde daqueles que precisam independentemente da orientação sexual, religião, raça e classe económica.

Referências:

Bezerra IMP, Sorpreso ICE. Concepts and movements in health promotion to guide educational practices. J Hum Growth Dev. 26(1): 11-20. Doi: http://dx.doi.org/10.7322/jhgd.113709

Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2018/01/Declaracao-Universal-dos-Direitos-Humanos.pdf

Duckitt J. Historical overview. In: Dovidio JF, Hewstone M, Glick P, Esses VM, editors. The SAGE handbook of prejudice, stereotyping and discrimination. London: SAGE; 2010. p. 29-44.

https://www.servicopublico.pt/atestado-de-residencia/

Paulo Ney Solari Fernando
Paulo Ney Solari Fernando

3º Curso de Mestrado em Epidemiologia, Bioestatística e Investigação em Saúde

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